

Federação Alagoana
Futebol Virtual e Digital
Estatuto
CAPÍTULO I - DA CONFEDERAÇÃO E SEUS FINS
Art 1º - A Federação Alagoana de Futebol Digital e Virtual, também designada pela sigla FAFDV, é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída em 24 de março de 2012 como associação de fins não econômicos, com caráter esportivo, regendo-se pelo presente estatuto.
Art. 2º - A fafdv tem sede e foro na cidade de Maceió, no estado de Alagoas, estando a sua sede localizada na Rua Bruna Leticia Duque de Oliveira, SN, Conjunto Graciliano Ramos, Maceió, Alagoas, Cep 57073-340.
Art. 3º - A duração da fafdv será por prazo indeterminado.
Art. 4º - São fins da fafdv:
I - Proporcionar e incentivar a prática do Futebol digital entre seus associado;
II - Organizar competições de futebol digital entre as associações e também envolver não associados, na forma estabelecida pela Diretoria;
III - Participar com suas equipes e atletas digitais de competições de futebol digital externas a fafdv;
IV - Realizar atividades de iniciação e de aperfeiçoamento técnico do futebol digital;
V - Promover, de forma geral, o desenvolvimento e a prática do futebol digital em Alagoas;
VI – Promover, organizar, produzir e estimular atividades sociais, culturais, educativas e esportivas que contribuam para a difusão e o desenvolvimento do futebol digital visando garantir a inclusão social e digital dos associados e das pessoas de baixa renda.
VII - Promoção de ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.
Art. 5º - Para a realização de seus fins a fafdv usará dos meios lícitos adequados, em especial:
I - Utilizará a mídia disponível e promoverá reuniões entre seus membros para divulgar seus trabalhos e informações sobre o futebol digital;
II - Cooperará ou manterá convênios com pessoas jurídicas de direito público ou privado para a prática, ensino, divulgação e promoção do futebol digital;
III - Realizará atividades, em conjunto ou não com outras entidades, bem como pleiteará junto a entidades particulares e aos poderes públicos todo apoio necessário para atingir seus objetivos.
Art. 6º - A fafdv não possui patrimônios no ato de sua fundação.
CAPÍTULO II - DO QUADRO SOCIAL
Art. 7º - A fafdv é constituída pela associação de pessoas físicas, nas condições estabelecidas neste estatuto, sendo o quadro social composto pelas categorias de:
I - Sócios Fundadores;
II - Sócios Regulares;
§ 1º - Sócios fundadores são os signatários da ata de fundação da fafdv;
§ 2º - Sócios regulares são todos aqueles admitidos no quadro social e não enquadrados como fundadores;
Art. 8º - Poderão ser admitidos como sócios regulares as pessoas físicas, mediante proposta apresentada à Diretoria, em formulário próprio e firmada pelo interessado ou seu procurador, pretendam praticar o futebol digital ou contribuir para a sua difusão e desenvolvimento.
Parágrafo Único - Não há limite para o número de sócios regulares que compõe o quadro social.
Art. 9º - São direitos dos sócios:
I - Participar das atividades da fafdv;
II - Votar e ser votado nas Assembléias Gerais da fafdv;
III - Requerer a convocação da Assembléia Geral Extraordinária com, pelo menos, 50% dos associados, com prévia indicação e justificação dos assuntos a serem discutidos;
Art. 10º - São deveres dos sócios:
I - Conhecer e respeitar este estatuto e os demais atos e normas regularmente estabelecidas pelos órgãos da administração;
II - Pagar pontualmente a contribuição mensal de associado;
III - Desempenhar com empenho e zelo qualquer função para a qual tenha tomado posse na fafdv;
IV - Zelar pelo bom nome da fafdv junto à comunidade;
V - Procurar contribuir sempre que estiver ao seu alcance para a divulgação e o desenvolvimento do futebol digital.
§ 1º - A Diretoria poderá conceder um desconto de até 30% na contribuição mensal para os sócios, nas condições estabelecidas por ela em regulamento específico.
§ 2º - A Diretoria poderá isentar por até dois meses o pagamento das contribuições mensais, sempre em parecer fundamentado e registrado em Ata.
§ 3º - A Diretoria concederá isenção na contribuição mensal para os sócios, inscritos no Cadastro Único para Programas Sócias do Governo Federal – CadÚnico.
Art. 11º - Os sócios poderão ser excluídos do quadro social da fafdv:
I - A pedido, mediante requerimento à Diretoria;
II - De ofício, por falta de pagamento da contribuição de associado por seis meses consecutivos;
III - Por processo instaurado pela Diretoria em vista de infração a este estatuto ou à legislação em vigor.
Art. 12º - Os sócios não respondem solidária ou subsidiariamente por dívidas, obrigações sociais e responsabilidades da fafdv.
CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 13º - A administração da fafdv será realizada pelos seguintes órgãos:
I - A Assembléia Geral;
II - A Diretoria;
III - O Conselho Fiscal.
Art 14º - As atividades dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e das Comissões Auxiliares da Diretoria não serão remuneradas, sendo vedada a distribuição de qualquer vantagem, sob qualquer forma e a que título for.
Art 15º - Os pagamentos, sejam como e a que título forem, serão feitos mediante assinatura do Presidente e/ou dois outros diretores.
CAPÍTULO IV - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 16º - A Assembléia Geral é o órgão soberano da fafdv e, ordinária ou extraordinariamente, será convocada com antecedência mínima de três dias pela diretoria, mediante edital contendo o local, data, hora e a ordem do dia dos assuntos a serem discutidos.
Parágrafo Único - O Edital será publicado e fixado na sede da fafdv, por e-mail bem como encaminhada mediante correspondência aos associados, obedecido o prazo estabelecido no caput deste artigo.
Art. 17º - Na data, hora e local determinados, a Assembléia Geral se instalará e deliberará sobre a ordem do dia com a presença da metade mais um dos sócios.
Parágrafo Único - Não havendo número suficiente conforme o determinado no caput, a Assembléia Geral tomará as deliberações constantes da convocação, uma hora após o horário previsto na convocação, com qualquer número de associados, exceto nas situações especificadas neste estatuto, ou em Lei, que requeiram quorum específico.
Art. 18º - Compete à Assembléia Geral:
I - Eleger os membros da Diretoria para um mandato de cinco anos;
II - Eleger os membros e suplentes do Conselho Fiscal para um mandato de cinco anos;
III - Deliberar sobre as contas da fafdv, que devem ser apresentadas pelo Presidente do fafdv anualmente;
IV - Alterar, no todo ou em parte, o estatuto;
V - Processar e destituir qualquer dos membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
VI - Interpretar o presente estatuto;
VII - Deliberar sobre os recursos contra as decisões da Diretoria e do Conselho Fiscal;
VIII - Deliberar sobre a dissolução da fafdv e, caso dissolvido, sobre o destino de seus bens;
IX - Deliberar sobre pedido de afastamento de membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
X - Deliberar sobre a compra de bens imóveis para a fafdv;
XI - Deliberar sobre a venda ou alienação a qualquer título de bens imóveis pertencentes à fafdv, fixando as condições de negociação;
§ 1º - Na data, hora e local determinados a Assembléia Geral será instalada em primeira convocação com metade mais um dos associados;
§ 2º - Não havendo quorum para a instalação conforme o § 1º acima, a Assembléia Geral se instalará em segunda convocação uma hora após o horário previsto na convocação, com qualquer número de associados, exceto nos casos previstos no § 3º;
§ 3º - Para as deliberações a que se referem os incisos IV (alteração do estatuto), V (destituição de Diretores e integrantes do Conselho Fiscal), VIII (Dissolução da fafdv), X (compra de imóveis) e XI (venda ou alienação a qualquer título de imóveis) é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes;
§ 4º - Exceto para o previsto no § 3º acima, a Assembléia Geral aprovará as matérias colocadas em deliberação pelo voto concorde da maioria absoluta dos presentes;
§ 5º - Para a deliberação sobre o inciso V (destituição de Diretores e integrantes do Conselho Fiscal) a Assembléia Geral deverá inicialmente instaurar processo, o qual garanta ampla oportunidade de defesa, com prazo mínimo de 30 dias para a deliberação sobre o mesmo.
Art. 19º - A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente uma vez ao ano para deliberar sobre o inciso III do artigo 18, com parecer do Conselho Fiscal, e a cada quatro anos para as eleições de que tratam os inciso I e II do artigo 18, e extraordinariamente a qualquer tempo para tratar dos demais assuntos de sua competência.
Art. 20º - A Assembléia Geral se reunirá mediante convocação do Presidente da fafdv ou seu substituto legal, do Conselho Fiscal ou de um quinto dos associados.
CAPÍTULO V - DA DIRETORIA
Art. 21º - A Diretoria será composta de:
I - Presidente;
II - Vice Presidente;
III - Secretário;
IV - Tesoureiro;
V - Diretor Técnico;
VI – Diretor de Artes.
Art. 22º - Compete à Diretoria, coletivamente:
I - Aprovar normas e regulamentos complementares a este estatuto;
II - Aprovar o calendário das atividades a serem desenvolvidas pela fafdv;
III - Elaborar o orçamento anual da fafdv;
IV - Deliberar sobre a admissão e demissão de sócios e de vinculados a fafdv;
V - Tomar conhecimento regular e deliberar sobre as atividades dos membros da Diretoria no desempenho de suas funções;
VI - Deliberar sobre convênios, acordos e outras parcerias a serem estabelecidas pela fafdv;
VII - Deliberar sobre contratos a serem estabelecidos pela fafdv;
VIII - Deliberar sobre outras matérias que não sejam de competência expressa da Assembléia Geral ou do Conselho Fiscal;
IX - Instaurar processo administrativo contra sócio da fafdv pelo descumprimento deste estatuto ou da legislação vigente que cause, ou venha a causar, prejuízo material ou moral a fafdv;
X - Deliberar sobre penalidades a serem impostas a associados ou vinculados;
XI - Aprovar a contratação de funcionários para a fafdv;
XII - Instituir Comissões;
XIII - Fixar anualmente a contribuição mensal a ser feita pelos sócios da fafdv;
XIV - Deliberar sobre o estabelecimento de atividades ou programas que visem melhor atingir as finalidades da fafdv;
XV - Elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas pela fafdv submetendo à apreciação do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral.
XVI - Dar publicidade ampla das suas decisões e das atividades desenvolvidas pela fafdv;
XVII - Deliberar sobre aluguel, empréstimo ou cessão a qualquer título de imóveis ou sobre a alienação de bens móveis.
§ 1º - A Diretoria será convocada pelo Presidente ou pela maioria absoluta de seus membros.
§ 2º - A Diretoria se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente a qualquer tempo.
§ 3º - As reuniões serão instaladas com a presença da maioria dos membros e as deliberações serão tomadas pelo voto concorde da maioria absoluta dos presentes.
§ 4º - As reuniões da Diretoria serão abertas a todos os associados, podendo qualquer de seus representantes legalmente constituídos requerer uso da palavra.
Art. 23º - Compete ao Presidente:
I - Representar legalmente a fafdv perante a sociedade em geral, ativa ou passivamente, judicial ou extra-judicialmente;
II - Firmar convênios, acordos, contratos e demais documentos que representem obrigações de qualquer natureza da fafdv;
III - Supervisionar as atividades administrativas da fafdv;
IV - Nomear auxiliares para funções específicas ou membros de Comissões instituídas pela Diretoria;
V - Apresentar as contas da fafdv elaboradas sob a supervisão do Tesoureiro anualmente à Assembléia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal;
VI - Convocar a Assembléia Geral e o Conselho Fiscal:
VII - Outorgar procuração em nome da fafdv, “ad ou extra judicial”, com fim específico e prazo de validade de até 01 ano.
Art. 24º - Compete ao Vice Presidente:
I - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - Superintender as atividades de relações públicas da fafdv com a comunidade;
III - Exercer outras atividades designadas pelo Presidente.
Art. 25º - Compete ao Secretário:
I - Elaborar as atas das reuniões da Diretoria;
II - Superintender as atividades de secretaria da fafdv;
III - Substituir o Vice Presidente em suas faltas e impedimentos.
Art. 26º - Compete ao Tesoureiro:
I - Superintender as atividades da tesouraria da fafdv;
II - Superintender os serviços de contabilidade da fafdv;
III - Elaborar a proposta de orçamento anual da fafdv e submetê-la à apreciação da Diretoria;
IV - Substituir o Secretário em suas faltas ou impedimentos.
Art. 27º - Compete ao Diretor Técnico:
I - Supervisionar as atividades de futebol digital realizadas pela fafdv;
II - Elaborar a proposta de calendário e dos regulamentos técnicos e submetê-las à apreciação da Diretoria;III - Substituir o Tesoureiro, em suas faltas ou impedimentos.
Art. 28º - Compete ao Diretor de Artes:
I - Supervisionar e criar as artes de futebol digital realizadas pela fafdv;
II - Elaborar as artes tais como: foldes, banners, cartões, divulgações e submetê-las à apreciação da Diretoria;
III - Substituir o diretor Técnico, em suas faltas ou impedimentos.
Art. 29º - O mandato da Diretoria será de quatro anos, sendo permitida a reeleição por apenas uma vez.
CAPÍTULO VI - DO CONSELHO FISCAL
Art. 30º - O Conselho Fiscal é constituído de três membros e dois suplentes, eleitos juntamente com a Diretoria, com mandato de quatro anos.
Art. 31º - Compete ao Conselho Fiscal:
I - Dar parecer nas contas da fafdv apresentadas pelo Presidente;
II - Assumir a direção da fafdv em caso de renúncia coletiva da Diretoria por um prazo de até trinta dias, período este que deverá convocar Assembléia Geral Extraordinária para eleição da nova Diretoria;
III - Conhecer e dar parecer sobre o relatório anual da fafdv elaborado pela Diretoria;
IV - Dar parecer sobre questões encaminhadas pela Diretoria ou pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO VII - DAS ELEIÇÕES
Art 32º - As eleições ordinárias da Diretoria e do Conselho Fiscal realizar-se-ão a cada quatro anos, no mês dezembro de término do mandato dos atuais ocupantes desses cargos e a posse no dia 1º de Janeiro do ano subseqüente.
Parágrafo Único - A convocação da Assembléia Geral para realização das Eleições será feita na forma prevista neste estatuto.
Art 33º - A inscrição para participar das eleições far-se-á na forma de chapa completa para a Diretoria e Conselho Fiscal, podendo a mesma ser registrada até o início da Assembléia Geral eletiva.
Parágrafo Único - O associado que concorrer a cargo eletivo só poderá participar de uma chapa e para um único cargo.
Art 34º - A forma de votação será a direta e secreta sendo o voto dado a toda Chapa, vencendo a que tiver maior número de votos.
Parágrafo Único - Em caso de chapa única, a votação poderá ser feita por aclamação por decisão da Assembléia Geral.
Art. 35º - Nas eleições, o sócio não poderá se fazer representar por procuração para votar.
CAPÍTULO VIII - DAS FONTES DE RECURSOS PARA A MANUTENÇÃO, DA DESPESA E DO PATRIMÔNIO
Art. 36º - Os recursos para a manutenção das atividades da fafdv serão provenientes de:
I - Contribuições mensais dos sócios e dos vinculados;
II - Doações de pessoas físicas e jurídicas;
III - Patrocínios recebidos para a realização de eventos e programas relacionados com seus fins;
IV - Aplicações financeiras de recursos existentes;
V - Rendimentos de ações e demais papéis ou direitos que possuir;
VI - Aluguéis de bens móveis e imóveis que possuir;
VII - Subvenções, auxílios ou transferências a qualquer título de pessoas jurídicas de direito público para a realização de atividades relacionadas com os seus fins;
VIII - Convênios, acordos ou contratos com pessoas físicas ou jurídicas decorrentes da realização de atividades relacionadas com os seus fins;
IX - Eventos esportivos e sociais promovidos;
X - Outras fontes lícitas aqui não elencadas.
Parágrafo Único - Os valores em dinheiro poderão ser empregados em aplicações financeiras, caderneta de poupança, imóveis, ações e demais papéis até a destinação definitiva dentro dos objetivos da fafdv, o que será feito por decisão da diretoria.
Art. 37º - A despesa será composta de todos os itens necessários para que a fafdv, direta ou indiretamente, atinja as suas finalidades.
Art. 38º - O superávit apurado em cada exercício será destinado à consecução das finalidades da fafdv, não havendo distribuição de lucros ou dividendos a qualquer título para os associados.
CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39º - Os casos omissos serão decididos pela Assembléia Geral a quem cabe interpretar em última instância este estatuto.
Art. 40º - O presente estatuto foi aprovado em Assembléia Geral de 24 de março de 2012.





